terça-feira, 15 de maio de 2012

Ex-prefeito de São Paulo de Olivença perde direitos políticos por quatro anos

Ex-prefeito de São Paulo de Olivença perde direitos políticos por quatro anos

A sentença é resultado de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2008

Ex-prefeito se São Paulo de Olivença perde direitos políticos por 4 anos
Ex-prefeito se São Paulo de Olivença perde direitos políticos por 4 anos (Euzivaldo Queiroz)
O ex-prefeito de São Paulo de Olivença (a 982 quilômetros de Manaus), Hamilton Lima do Carmo Fermin (PSDB), teve os direitos políticos suspensos por quatro anos a partir de sentença proferida pelo juiz federal Roberto Luis Luchi Demo em resposta a uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2008. Fermin foi prefeito do município entre 2000 e 2004.
O MPF pede na ação a condenação do ex-prefeito sob a alegação de que o mesmo deixou de prestar contas “quando esteve obrigado a fazê-lo” – atitude que gerou condenação do mesmo por parte da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) - e pede, com base na lei Lei 8.429/92, artigo 12, inciso III, o “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
A Justiça Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF, proibindo o ex-prefeito de “contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
O acritica.com não localizou o ano em que ocorreu a “omissão na prestação de contas” mencionada no processo contido no site do Tribunal Regional Federal (www.trf1.jus.br).
Contudo, segundo do portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) na internet, as contas do ex-prefeito referentes ao exercício de 2004 foram consideradas irregulares pela Corte. As contas relativas a 2001 foram aprovadas com ressalvas e as que fazem referência aos anos de 2002 e 2003 receberam parecer prévio pela desaprovação. Hamilton Lima não foi localizado para comentar o assunto.

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