. O senador Eduardo Braga (PMDB) foi condenado, nesta segunda-feira (4), ao pagamento de uma multa no valor de R$ 7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada, no programa de rádio ‘Fala Governador’, do dia 13 de março do ano passado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) entendeu que o parlamentar utilizou o programa público para obter vantagens sobre os demais concorrentes, nas eleições de 2010.
Um dos trechos utilizados na denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), Braga informava sobre sua desincompatibilização do Executivo do Estado para concorrer a uma cadeira no Senado, além de falar sobre seu projeto político de continuidade.
Depois deste anúncio, ainda no programa, o senador e o atual vice-governador e secretário de Governo na época, José Melo (PMDB), apresentavam um cronograma de inaugurações de obras pelo Estado.
O processo estava sob as vistas do juiz Victor André Liuzzi, que votou com o relator pela condenação de Braga. Segundo ele, o senador não poderia ter falado sobre sua candidatura em um programa institucional, bem como, paralelo a isso, falar sobre “festivas inaugurações”.
No entanto, ao contrário do voto do relator do processo, juiz federal Dimes da Costa Braga, o magistrado votou pela inocência de José Melo, que também figurava como réu na ação.
A juíza Joana dos Santos Meirelles foi a única que votou pela absolvição de Braga, apesar de alegar “ojeriza” a tipos de programas como o ‘Fala Governador’.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) entendeu que o parlamentar utilizou o programa público para obter vantagens sobre os demais concorrentes, nas eleições de 2010.
Um dos trechos utilizados na denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), Braga informava sobre sua desincompatibilização do Executivo do Estado para concorrer a uma cadeira no Senado, além de falar sobre seu projeto político de continuidade.
Depois deste anúncio, ainda no programa, o senador e o atual vice-governador e secretário de Governo na época, José Melo (PMDB), apresentavam um cronograma de inaugurações de obras pelo Estado.
O processo estava sob as vistas do juiz Victor André Liuzzi, que votou com o relator pela condenação de Braga. Segundo ele, o senador não poderia ter falado sobre sua candidatura em um programa institucional, bem como, paralelo a isso, falar sobre “festivas inaugurações”.
No entanto, ao contrário do voto do relator do processo, juiz federal Dimes da Costa Braga, o magistrado votou pela inocência de José Melo, que também figurava como réu na ação.
A juíza Joana dos Santos Meirelles foi a única que votou pela absolvição de Braga, apesar de alegar “ojeriza” a tipos de programas como o ‘Fala Governador’.
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