Fábrica da CCE de Manaus Amazonas
Fábrica da PANASONIC de Manaus -Amazonas
Fábrica da SONY Manaus-Amazonas
Fábrica da FHILIPS de Manaus-Amazonas
A idéia inicial partiu do Deputado Francisco Pereira da Silva, como Porto Franco de Manaus e criada pela Lei nº 3.173,d e 06 de junho de 1957. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 23 de outubro de 1951, sob o nº 1.310 e regulamentada pelo Decreto nº 47.757, de 2 de fevereiro de 1960. Recebeu emendas do Relator, engenheiro Maurício Jopper, que justificou dever ser criada, na forma desejada pelo autor, não um Porto Franco e sim uma Zona Franca.
Nos seus dez primeiros anos, a ZFM se manteve, num galpão alugado à Manaus Harbour, no Porto de Manaus, dependendo de verbas federais. E talvez extamente por essa falta de recursos próprios, explique a falta de credibilidade no projeto. Em 28 de fevereiro de 1967, o Presidente Castello Branco, assinou Decreto-Lei cuja minuta acompanhava essa Exposição de Motivos e que recebeu o nº 288, alterando as disposições da Lei nº 3.173/57 e reformulando a Zona Franca de Manaus em bases mais concretas, num raio de 10.000 km² com centro industrial e outro agropecuário, dotados de condições econômicas que permitissem o desenvolvimento da região, em razão do isolamento econômico a que a Amazônia estava sujeita à época. Pelo Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, foi criada a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira. Os incentivos fiscais e a legislação complementar subsequente, criaram na região vantagens comparativas em relação a outros pontos do País, de forma a atrair novos investimentos para a área da Zona Franca de Manaus. Esses incentivos se constituem de insenções fiscais que, na esfera federal são administrados pela SUFRAMA e pela SUDAM. Nos primeiros anos, logo após sua reformulação, a Zona Franca de Manaus funcionou como um grande Shopping Center para todos os brasileiros. O regime militar não permitia importações e nem a saída de brasileiros para o exterior. A Zona Franca funcionou como uma válvula de escape para as pessoas de melhor poder aquisitivo, que encontravam em Manaus as novidades importadas de todo o mundo. Por conta dessa corrida às compras, a cidade ampliou seus serviços. Segundo dados da Junta Comercial do Amazonas, só em 1967 foram registradas 1.339 novas empresas. Nessa época, as importações não tinham limites, com apenas cinco restrições, estabelecidas no Decreto-Lei 288/67: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passeio e perfumes, cuja importação só poderia ser feita mediante o pagamento de todos os impostos. A partir de 1976, o Governo Federal fixa uma quota de bagagem para o passageiro saído da ZFM. Os turistas que só vinham mesmo para fazerem compras, vão aos poucos se desligando da ZFM, devido ao custo de passagem aérea, hospedagem e transportes, não serem mais lucrativos. Com novas pressões da indústria nacional, o comércio da ZFM importa apenas os produtos que ainda não são fabricados no Brasil, como medida de proteção à indústria instalada em outras regiões do País, principalmente a região sudeste, que trava uma disputa pelo fim da ZFM. São constantes os ataques pela mídia em cima do modelo Zona Franca de Manaus, que cada dia mais prova que é um exemplo de trabalho e seriedade, que não só ajuda a região norte, mais todo o País. No final dos anos 70, vêm a liberação das viagens ao exterior e a permissão para entrada no País de bagagem procedente do exterior, até 100 dólares. O turismo, que até então era predominantemente doméstico, voltou-se para a natureza da região, atraindo mais os visitantes estrangeiros. Que adoram pescar, passear pelo imenso rio Amazonas.
Os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus foram estendidos até o ano 2013, pelo Artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira, outorgada em 5 de outubro de 1988, através de emenda do relator da Constituição, Deputado José Bernardo Cabral. Os primeiros projetos industriais da ZFM começaram a se implantar em 1972 e este começo não foi diferente de outros lugares: importava-se o produto acabado, em partes e peças desagregadas para ser montado por operários amazonenses e atender ao mercado nacional.
Em 1967, quando a Zona Franca foi, efetivamente, instalada, Manaus era uma cidade pacata, com ruas de calçamento de pedras, com 245 mil habitantes. Hoje, o antigo calçamento foi recoberto de asfalto, as ruas estreitas deram lugar a largas avenidas e os casarões de fachada imponente vão, aos poucos, sendo substituídos por arranha-céus. Oferece produtos de marcas famosas no Mercado Internacional com garantia da origem e da qualidade dos equipamentos. Segue atualmente a linha de áudio, vídeo, informática, roupas e perfumes. O turista tem direito a levar em sua bagagem acompanhada o equivalente a US$ 2.000 e o dobro para a quota de casal. Até US$ 500.00, não há limites quantitativos por produto, cada passageiro tem direito a mais US$ 50.00 de comestíveis. A declaração de bagagem deverá ser entregue junto com as notas fiscais, quando solicitado no aeroporto. Por isso é muito mais, é que vale a pena visitar e valorizar o Amazonas. Um estado que, apesar de muitos ataques, está sobrevivendo e se desenvolvendo, reconhecendo o trabalho do Homem.
A idéia inicial partiu do Deputado Francisco Pereira da Silva, como Porto Franco de Manaus e criada pela Lei nº 3.173,d e 06 de junho de 1957. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 23 de outubro de 1951, sob o nº 1.310 e regulamentada pelo Decreto nº 47.757, de 2 de fevereiro de 1960. Recebeu emendas do Relator, engenheiro Maurício Jopper, que justificou dever ser criada, na forma desejada pelo autor, não um Porto Franco e sim uma Zona Franca.
Nos seus dez primeiros anos, a ZFM se manteve, num galpão alugado à Manaus Harbour, no Porto de Manaus, dependendo de verbas federais. E talvez extamente por essa falta de recursos próprios, explique a falta de credibilidade no projeto. Em 28 de fevereiro de 1967, o Presidente Castello Branco, assinou Decreto-Lei cuja minuta acompanhava essa Exposição de Motivos e que recebeu o nº 288, alterando as disposições da Lei nº 3.173/57 e reformulando a Zona Franca de Manaus em bases mais concretas, num raio de 10.000 km² com centro industrial e outro agropecuário, dotados de condições econômicas que permitissem o desenvolvimento da região, em razão do isolamento econômico a que a Amazônia estava sujeita à época. Pelo Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, foi criada a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, entidade autárquica, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira. Os incentivos fiscais e a legislação complementar subsequente, criaram na região vantagens comparativas em relação a outros pontos do País, de forma a atrair novos investimentos para a área da Zona Franca de Manaus. Esses incentivos se constituem de insenções fiscais que, na esfera federal são administrados pela SUFRAMA e pela SUDAM. Nos primeiros anos, logo após sua reformulação, a Zona Franca de Manaus funcionou como um grande Shopping Center para todos os brasileiros. O regime militar não permitia importações e nem a saída de brasileiros para o exterior. A Zona Franca funcionou como uma válvula de escape para as pessoas de melhor poder aquisitivo, que encontravam em Manaus as novidades importadas de todo o mundo. Por conta dessa corrida às compras, a cidade ampliou seus serviços. Segundo dados da Junta Comercial do Amazonas, só em 1967 foram registradas 1.339 novas empresas. Nessa época, as importações não tinham limites, com apenas cinco restrições, estabelecidas no Decreto-Lei 288/67: armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passeio e perfumes, cuja importação só poderia ser feita mediante o pagamento de todos os impostos. A partir de 1976, o Governo Federal fixa uma quota de bagagem para o passageiro saído da ZFM. Os turistas que só vinham mesmo para fazerem compras, vão aos poucos se desligando da ZFM, devido ao custo de passagem aérea, hospedagem e transportes, não serem mais lucrativos. Com novas pressões da indústria nacional, o comércio da ZFM importa apenas os produtos que ainda não são fabricados no Brasil, como medida de proteção à indústria instalada em outras regiões do País, principalmente a região sudeste, que trava uma disputa pelo fim da ZFM. São constantes os ataques pela mídia em cima do modelo Zona Franca de Manaus, que cada dia mais prova que é um exemplo de trabalho e seriedade, que não só ajuda a região norte, mais todo o País. No final dos anos 70, vêm a liberação das viagens ao exterior e a permissão para entrada no País de bagagem procedente do exterior, até 100 dólares. O turismo, que até então era predominantemente doméstico, voltou-se para a natureza da região, atraindo mais os visitantes estrangeiros. Que adoram pescar, passear pelo imenso rio Amazonas.
Os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus foram estendidos até o ano 2013, pelo Artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira, outorgada em 5 de outubro de 1988, através de emenda do relator da Constituição, Deputado José Bernardo Cabral. Os primeiros projetos industriais da ZFM começaram a se implantar em 1972 e este começo não foi diferente de outros lugares: importava-se o produto acabado, em partes e peças desagregadas para ser montado por operários amazonenses e atender ao mercado nacional.
Em 1967, quando a Zona Franca foi, efetivamente, instalada, Manaus era uma cidade pacata, com ruas de calçamento de pedras, com 245 mil habitantes. Hoje, o antigo calçamento foi recoberto de asfalto, as ruas estreitas deram lugar a largas avenidas e os casarões de fachada imponente vão, aos poucos, sendo substituídos por arranha-céus. Oferece produtos de marcas famosas no Mercado Internacional com garantia da origem e da qualidade dos equipamentos. Segue atualmente a linha de áudio, vídeo, informática, roupas e perfumes. O turista tem direito a levar em sua bagagem acompanhada o equivalente a US$ 2.000 e o dobro para a quota de casal. Até US$ 500.00, não há limites quantitativos por produto, cada passageiro tem direito a mais US$ 50.00 de comestíveis. A declaração de bagagem deverá ser entregue junto com as notas fiscais, quando solicitado no aeroporto. Por isso é muito mais, é que vale a pena visitar e valorizar o Amazonas. Um estado que, apesar de muitos ataques, está sobrevivendo e se desenvolvendo, reconhecendo o trabalho do Homem.
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